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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902077643

TRICON ENERGY

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

TRICON ENERGY DO BRASIL COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.
07.274.637/0001-15 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 4 · Indústria & Química

    Metanol (combustível);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 16/08/2022 · RPI 2693há 4 anos

    Emissão de segunda via de certificado de registro (IPAS579)

    Protocolo: 800220255999 (25/07/2022)

    Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1)

    Requerente: TRICON ENERGY DO BRASIL COMÉRIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

  2. 31/05/2022 · RPI 2682há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220177101 (29/04/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: TRICON ENERGY DO BRASIL COMÉRIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.

  3. 30/11/2021 · RPI 2656há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210398807 (16/11/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRICON ENERGY DO BRASIL COMÉRIO DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA.

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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