Protocolo: 850190131166 (02/05/2019)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular(es): A!BODYTECH PARTICIPACOES SA
Procurador: MURTA GOYANES ADVOGADOS
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços ofertados via TV/transmissão pública ('broadcast') de canais. Produtos/serviços não renunciados: Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;], todos os serviços acima mencionados não ofertados via TV/transmissão pública (broadcast) de canais