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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902076345

CROMO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
30/10/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

ALAME INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP
10.397.320/0001-80 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de roupas[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes[ Informação ];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas];Compras para terceiros (Serviços de -) [compra de produtos e serviços para outras empresas][ Informação ];Demonstração de produtos;Demonstração de produtos[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho[ Informação ];Representação comercial;Representação comercial[ Informação ];Promoção de vendas [para terceiros];Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos[ Informação ];Amostras (Distribuição de -);Amostras (Distribuição de -)[ Informação ];Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -);Comercial ou industrial (Assessoria em gestão -)[ Informação ];Importação-exportação (Agências de -);Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais[ Informação ];Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica[ Informação ];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/02/2022 · RPI 2668há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220040935 (02/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALAME INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

  2. 31/07/2018 · RPI 2482há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170141873 (20/06/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): ALAME INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA EPP

    Procurador: Estrela Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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