Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902074083

INDFEMA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2009
Concessão
04/09/2012
Vigência
04/09/2032

Titular

INDFEMA IND.COM.E REPRES.DE FERRAM.P/MADEIRAS LTDA
89.486.666/0001-05 · São Leopoldo/RS

Classes Nice

  • Classe 7 · Indústria & Química

    Serras (Lâminas para -) [partes de máquinas];Facas [peças de máquinas];Ferramentas mecânicas;Brocas [peças de máquinas];Grampeador para uso industrial;Grampo para grampeador industrial;Cabeçote [parte de motor];Porta-brocas [peças de máquinas];Serra de aço [parte de maquina];Matrizes de corte [máquinas industriais];Serras [máquinas];Ferramentas manuais, exceto operadas manualmente;Fresas (Máquinas -);Tesouras elétricas;Aplainar (Máquinas para -);Brocas [partes de máquinas];Madeira (Máquinas para trabalhar -);Ferramentas [partes de máquinas];Plainas para alisar;Broca mecânica [máquina];Manuais (Ferramentas -), exceto operadas mecanicamente;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220285370 (18/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDFEMA INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE FERRAMENTAS PARA MADEIRA LTDA.

    Procurador: Marca Brazil Marcas e Patentes Ltda

  2. 04/09/2012 · RPI 2174há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…