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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902072072

AGUAVALE PISCICULTURA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
29/10/2009
Concessão
09/10/2012
Vigência
09/10/2032

Titular

AQUICULTURA DO VALE EIRELI
35.485.045/0001-88 · Ituberá/BA

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Importação-exportação (Agências de -);Administração comercial;Comércio (através de qualquer meio) de animais vivos;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220285070 (04/07/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SIGNATURE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Procurador: SIGNATURE PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador Luzia Maglione e nomeado novo representante SIGNATURE PROPRIEDADE INTELECTUAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220209360 (20/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): AQUICULTURA DO VALE EIRELI

  3. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210025783 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: AQUICULTURA DO VALE EIRELI

    Procurador: Luzia Maglione

    Cedente: FAZENDAS REUNIDAS VALE DO JULIANA S/A [BR]; FAZENDAS REUNIDAS VALE DO JULIANA S/A [BR]

    Cessionário: AQUICULTURA DO VALE EIRELI

  4. 23/02/2021 · RPI 2616há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210025759 (22/01/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Titular(es): FAZENDAS REUNIDAS VALE DO JULIANA S/A

    Procurador: Luzia Maglione

    Cedente: FAZENDAS REUNIDAS VALE DO JULIANA S/A [BR]

    Cessionário: FAZENDAS REUNIDAS VALE DO JULIANA S/A

  5. 15/09/2020 · RPI 2593há 6 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850200269279 (21/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): AQUICULTURA DO VALE EIRELI

    Procurador: Luzia Maglione

    Detalhes do despacho: O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Inciso I do Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 130 ? Ao titular da marca ou ao depositante é ainda assegurado o direito de: I ? ceder seu registro ou pedido de registro.

  6. 17/01/2017 · RPI 2402há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140048380 (20/03/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Luzia Maglione(Alt. de Luzia Maglione Nascimento)

    Cessionário: AGUAVALE S.A

  7. 09/10/2012 · RPI 2179há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 24/07/2012 · RPI 2168há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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