Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828782695 (EXTRA PERTO), Processo 828782709 (EXTRA PERTO), Processo 829225269 (EXTRA PERTO), Processo 829225226 (EXTRA PERTO), Processo 829225218 (EXTRA PERTO) e Processo 829225200 (EXTRA PERTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;