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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902060910

ISTOÉ SUSTENTHABILIDADE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
26/10/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

ISTOÉ PUBLICAÇÕES LTDA
48.669.641/0001-60 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 16 · Educação, Cultura & Lazer

    Publicações impressas;Revistas [periódicos];Periódicos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 13/06/2023 · RPI 2736há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230227618 (17/05/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA.

    Procurador: Jorge Henrique Fernandes Facure

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  2. 23/02/2023 · RPI 2720há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230024556 (18/01/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA.

    Procurador: Jorge Henrique Fernandes Facure

    Cedente: TRÊS PARTICIPAÇÕES S/A [BR]

    Cessionário: NEWCO UPI PORTAL INTERNET LTDA.

  3. 06/09/2022 · RPI 2696há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220289350 (22/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): TRÊS PARTICIPAÇÕES S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  4. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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