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Radar do INPI

Marca · processo 902054988

IMPERATRIZ TURISMO E FRETAMENTO

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

TRANSPORTADORA IMPERATRIZ LTDA-ME
05.642.367/0001-22 · Santo Amaro da Imperatriz/SC

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    TRANSPORTE POR ÔNIBUS;AFRETAMENTO;TRANSPORTE DE PASSAGEIROS;TRANSPORTE;VISITAS TURÍSTICAS.;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220218671 (27/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IMPERATRIZ TURISMO LTDA EPP

    Procurador: Jennifer da Silva Rodrigues

  2. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850120180583 (22/10/2012)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.

    Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

  3. 27/02/2018 · RPI 2460há 8 anos

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850130032601 (25/02/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Titular: AUTO VIAÇÃO IMPERATRIZ S/A

    Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA

  4. 05/09/2017 · RPI 2435há 9 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 850170162275 (11/07/2017)

    Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6)

    Titular: IMPERATRIZ TURISMO LTDA EPP

    Procurador: Carlos Alexandre Beirão

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

  5. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Arquivamento de petição por falta de procuração (IPAS185)

    Protocolo: 850130082985 (08/05/2013)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.

    Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

    Detalhes do despacho: POR FALTA DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA SOBRE A FALTA DE PODERES EXPRESSOS (NA PROCURAÇÃO) PARA DESISTIR.

  6. 07/02/2017 · RPI 2405há 9 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850130032601 (25/02/2013)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: AUTO VIAÇÃO IMPERATRIZ S/A

    Procurador: ROGÉRIO DE SOUZA

  7. 08/11/2016 · RPI 2392há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850130082985 (08/05/2013)

    Petição (tipo): Desistência de petição (384.1)

    Requerente: SUPERMERCADOS IMPERATRIZ LTDA.

    Procurador: SKO OYARZÁBALL MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES LTDA.

    Detalhes do despacho: Apresente procuração em que conceda ao outorgado poderes expressos para desistir da petição

  8. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. (511)

    Pet.Eletrônica: 850120180583 (visualizar no Portal INPI), de 22/10/2012

  9. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 13/10/2010 · RPI 2075há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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