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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902053590

WALEU

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA ESCRITÓRIO EIRELI
07.632.734/0001-32 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 17 · Indústria & Química

    Plásticas (Fibras -), exceto para uso em têxteis;Soldar (Fios para -) de matérias plásticas;Resinas sintéticas [produtos semi-acabados];Plástico (Filme -), exceto para embalar;Reforço para canos (Materiais não metálicos de -);

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220328156 (22/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA ESCRITÓRIO EIRELI - EPP

    Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 02/04/2019 · RPI 2517há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 18180000351 (05/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MAXCRIL INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI

    Procurador: JOAO BATISTA GALENO DOS SANTOS

    Detalhes do despacho: Tendo em vista a falta de cumprimento da exigência publicada na RPI 2503, de 26/12/2018, pelos artigos 134 e 224 da LPI.

  3. 26/12/2018 · RPI 2503há 7 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18180000351 (05/07/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente(es): MAXCRIL INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI

    Procurador: JOAO BATISTA GALENO DOS SANTOS

    Detalhes do despacho: Apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 e 217 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).

  4. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 18180000110 (08/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente(es): MAXCRIL INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI

    Detalhes do despacho: CONFORME ARTIGO 224 DA LPI.

  5. 14/08/2018 · RPI 2484há 8 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 18180000110 (08/03/2018)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Titular(es): MAXCRIL INDÚSTRIA DE MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO EIRELI

    Detalhes do despacho: REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE A MARCA, COM O NOME E DADOS CORRETOS ( CEDENTE ), E/OU PRESTE ESCLARECIMENTOS COM RELAÇÃO A DIVERGÊNCIA DE NOME EM RELAÇÃO A PETIÇÃO INICIAL DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA.

  6. 13/03/2018 · RPI 2462há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850160210543 (22/09/2016)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Cessionário: PLASTIC INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAL PARA ESCRITÓRIO EIRELI

  7. 28/11/2017 · RPI 2447há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150059270 (24/03/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WALEU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS DE EIRELI - EPP

    Procurador: M. M. Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  8. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  9. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  10. 28/09/2010 · RPI 2073há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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