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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902052055

FUSO HORÁRIO JÓIAS E RELÓGIOS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/10/2009
Concessão
25/09/2012
Vigência
25/09/2032

Titular

RAHRA DO BRASIL LTDA
42.510.413/0001-66 · Pouso Alegre/MG

Classes Nice

  • Classe 14 · Moda & Acessórios

    AMULETOS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; PEDRAS SEMIPRECIOSAS; BERLOQUES [JÓIAS E BIJUTERIAS]; BIJUTERIA / JOALHERIA (ARTIGOS DE -); CHAVEIROS DE BIJUTERIA; GRAVATAS (PRENDEDORES DE -); IMITAÇÕES DE PEDRAS PRECIOSAS;BRILHANTE [JÓIA]; ANÉIS [JÓIAS E BIJUTERIAS]; RELÓGIOS DE PULSO; OURO (FIOS DE -) [JOALHERIA]; CAIXAS DE RELÓGIOS DE PULSO; JÓIAS (CAIXAS PARA -); PEDRAS PRECIOSAS (IMITAÇÕES DE -); JOALHERIA / BIJUTERIA (ARTIGOS DE -); PEDRAS PRECIOSAS; CAIXAS PARA JÓIAS; DIAMANTES; BRINCOS; ESMERALDA.;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 11/07/2023 · RPI 2740há 3 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850230271495 (13/06/2023)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CLAUDINEI FERREIRA MOSCARDINI CHAVASCO EIRELI

    Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

    Detalhes do despacho: O Cessionário não atende ao parágrafo primeiro do Art. 128 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º.- As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA CESSIONÁRIA, CONFORME CONSTAM DO CONTRATO SOCIAL APRESENTADO PELA MESMA, SÃO INCOMPATÍVEIS COM OS PRODUTOS PROTEGIDOS PELO REGISTRO.

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230118220 (27/03/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): RAHRA DO BRASIL LTDA

    Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

  3. 13/10/2021 · RPI 2649há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210388046 (08/09/2021)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: RHR 813 COMÉRCIO LTDA - ME

    Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

    Cedente: RHR 813 COMÉRCIO LTDA - ME [BR]

    Cessionário: RAHRA DO BRASIL LTDA

  4. 24/09/2019 · RPI 2542há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190281496 (30/08/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): RHR 813 COMÉRCIO LTDA - ME

    Procurador: Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ANTONIO MARCIO DOS SANTOS e nomeado novo representante Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 13/11/2018 · RPI 2497há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170278386 (01/11/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TOK JOIAS & MODAS LTDA - ME

    Procurador: Antonio Marcio dos Santos

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  6. 25/09/2018 · RPI 2490há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170252164 (06/10/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): TOK JOIAS & MODAS LTDA - ME

    Procurador: Antonio Marcio dos Santos

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  7. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  8. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  9. 19/10/2010 · RPI 2076há 15 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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