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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902050583

ENERGIA ZAELI

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2009
Concessão
04/10/2022
Vigência
04/10/2032

Titular

HIGH TURNOVER BRANDS LTDA
55.077.108/0001-74 · Umuarama/PR

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Soja (Farinha de -);Cereais (Preparações feitas com -);Farinhas para uso alimentar;Quiches;Tortas;Cacau (Produtos de -);Confeitos;Engrossar sorvetes [cremes gelados] (Agentes para -);Milho moído;Aveia (Alimentos à base de -);Bebidas à base de cacau;Bebidas à base de chocolate;Bolos;Creme batido (Preparações para engrossar -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Aveia (Farinha de -);Chocolate;Chocolate (Bebidas de -) com leite;Farináceos (Alimentos -);Pão;Talharim;Tortas de carne;Chá;Engrossar alimentos (Agentes para -) em cozimento;Engrossar creme batido (Preparações para -);Feijão (Farinha de -);Massas alimentares;Waffles;Alimentos farináceos;Cacau;Massa para bolo;Alimentares (Massas -);Biscoitos;Empadas [tortas];Gelados comestíveis;Massas [alimentares];Tortas de arroz;Cacau (Bebidas de -) com leite;Creme [culinária];Geléias de frutas [confeitos];Macarrão;Milho (Farinha de -);

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 12/08/2025 · RPI 2849há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250296379 (06/06/2025)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: HIGH TURNOVER BRANDS LTDA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

    Cedente: ALIMENTOS ZAELI LTDA [BR]

    Cessionário: HIGH TURNOVER BRANDS LTDA

  2. 04/10/2022 · RPI 2700há 3 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 26/04/2022 · RPI 2677há 4 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED 829081941.

  6. 15/12/2009 · RPI 2032há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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