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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902048686

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.
62.691.043/0001-18 · Diadema/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Confeitos;Bolo (Massa para -);Cereais (Preparações feitas com -);Fermentos para massas;Pãezinhos;Pó para bolo;Alimentos farináceos;Aveia (Alimentos à base de -);Fermento (Pão sem -);Glúten para uso alimentar;Tortas;Tortillas;Biscoitos;Empadas [tortas];Farinhas para uso alimentar;Massas alimentares;Pão;Pão de gengibre;Bolos (Flavorizantes para -), exceto óleos essenciais;Bolachas;Pizzas;Bolos;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260113209 (12/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.

    Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador TINOCO SOARES & FILHO LTDA e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220031672 (25/01/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): WICKBOLD & NOSSO PÃO INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS LTDA.

    Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    REAPRESENTE PROCURAÇÃO TENDO COMO OUTORGANTE O REQUERENTE DO PEDIDO DE REGISTRO.

  6. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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