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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902048600

BIG TIME ORCHESTRA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/10/2009
Concessão
25/09/2012
Vigência
25/09/2032

Titular

BIG TIME PRODUÇÕES LTDA
12.236.183/0001-28 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Apresentação de espetáculos ao vivo;Dublagem;Composição musical (Serviços de -);Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Shows (Produção de -);Conjunto musical (serviços de -) [serviços de entretenimento];Organização de bailes;Produção de shows;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 31/01/2023 · RPI 2717há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800230008520 (05/01/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): BIG TIME PRODUÇÕES LTDA

    Procurador: STEFANO AVILA PAVAN

  2. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220447512 (06/10/2022)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: BIG TIME PRODUÇÕES LTDA

    Procurador: STEFANO AVILA PAVAN

    Cedente: R & C PRODUÇÕES LTDA. [BR]

    Cessionário: BIG TIME PRODUÇÕES LTDA

  3. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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