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Radar do INPI

Marca · processo 902045717

CARIBE & CO.

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
20/10/2009
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ALLIANCE FASHION - COMÉRCIO E CONSULTORIA LTDA
00.414.754/0001-98 · Santana de Parnaíba/SP

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Robe;Roupas íntimas absorventes de transpiração;Sudários axilares;Suéteres;Sutiãs;Togas;Toucas de natação;Anáguas;Aventais [vestuário];Bebês (Cueiros de matérias têxteis para -);Cachecóis;Ceroulas;Cintos porta-moedas [vestuário];Cintos [vestuário];Corpete;Enxovais de bebês;Estolas de pele;Peliças;Echarpe;Culote [calça para montaria];Cinta [vestuário comum];Casula [vestimenta sacerdotal que se põe sobre a alva e a estola];Beca;Boné;Maiô;Roupa para ginástica [colante];Roupas íntimas antitranspirantes;Roupas para esqui náutico;Saias;Sapatos de praia;Ternos;Uniformes;Automobilistas (Vestuário para -);Banho (Calções de -);Botinas;Cintas [roupa íntima];Confeccionado (Vestuário -);Gáspeas para sapatos;Gorros;Impermeáveis (Roupas -);Íntima (Roupa -);Jaquetas;Librés;Ligas de meias;Meias absorventes de transpiração;Peles [vestuário];Pescoço (Lenços de -);Plastrom;Batina;Presilhas para calças;Suspensórios;Toucas de banho;Trajes de banho;Polainas;Bermudas;Bolsos para roupas;Calçados em geral *;Capuzes [vestuário];Casulas sacerdotais [vestimenta];Coletes;Combinações [vestuário];Confeccionados (Forros -) [parte de vestuário];Fantasia (Roupas de -);Galochas;Ligas;Lingerie (Fr.);Luvas sem dedos;Luvas [vestuário];Mitras [chapéus];Fardão;Chinelo [vestuário comum];Chuteira;Poncho;Bandagem elástica [vestuário];Pulôveres;Roupas de banho;Roupões de banho;Xales;Bandanas;Botas para esportes *;Ciclistas (Vestuário para -);Colarinhos postiços;Coletes [roupa íntima];Combinação [roupa íntima];Esportes (Botas para -) *;Guarda-pós;Lenços de pescoço;Mantilhas;Pelerines;Pijamas;Farda;Cinta para menstruação ;Casaco para operador;Roupa de baixo;Roupas de couro;Roupas de imitação couro;Sandálias;Sáris;Trajes;Vestuário *;Antitranspirantes (Roupas íntimas -);Botas *;Calções de banho [sungas];Camisas;Capotes;Coletes para pesca;Jérseis [vestuário];Macacões;Malhas [vestuário];Orelheiras [vestuário];Penhoar;Pesca (Coletes para -);Tira (faixa) para a cabeça;Quimono [vestuário];Carapuça [barrete cônico; gorro];Roupa íntima;Sapatos (Antiderrapantes para -);Túnicas;Bonés;Calçados de madeira;Calças compridas;Camisetas;Cartolas;Chapéus, bonés etc;Cuecas;Esqui (Botas de -);Gabardines [vestuário];Ginástica (Roupa para -) [colante];Gravatas;Meias;Meias (Ligas de -);Calçado esportivo;Camisola;Babador não descartável;Spencer ;Roupas de fantasia;Sobretudos [vestuário];Turbantes;Bolsos;Botas de esqui;Calças;Couro (Roupas de imitação de -);Cueiros de matérias têxteis para bebês;Faixas para a cabeça [vestuário];Faixas [vestuário];Ginástica (Sapatos para -);Manípulos [estolas];Palmilhas;Parcas;Jaleco;Estolas;Sutiã para postura sem finalidade terapêutica;Roupa íntima descartável;Calçado para uso profissional;Calção para banho;Praia (Roupas de -);Punhos de camisa;Roupa para ginástica;Sungas;Viseiras;Artigos de malha [vestuário];Blazers [vestuário];Boa [estola de plumas];Borzeguins;Calçados *;Casacos [vestuário];Chapéus [chapelaria];Chinelos [pantufas];Couro (Roupas de -);Escapulários;Espartilhos;Meias (Calcanheiras para -);Meias-calças;Palas para camisas;Paletós;Pele (Estolas de -);Fraque;Coturno;Calça para equitação;Calçados para snowboarding (OMPI);Baby-doll;Bermuda para prática de esporte;Biquíni;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823497828. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 720212618 (KARIBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 10/07/2012 · RPI 2166há 14 anos

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. (241)

    PED.EX.REC. 823497828.

  3. 29/06/2010 · RPI 2060há 16 anos

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro (009)

    Petição: 018100002261 (SP), de 22/01/2010

  4. 24/11/2009 · RPI 2029há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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