Protocolo: 301140000163 (26/03/2014)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: No Mandado de Segurança n° 0114282-28.2013.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF/RJ, transitou em julgado acórdão que manteve sentença proferida por aquele juízo singular, a qual denegou a segurança, nos seguintes termos: ?A segurança deve ser denegada, pois a instauração de processo administrativo de nulidade (PAN), atacando a concessão do registro 902.036.211, não suspende a eficácia do ato atributivo praticado pelo INPI que continua em vigor. Logo, como a associação impetrada é, no momento, titular do registro 902.036.211 para a marca IMORTAL TRICOLOR, não há fundamento jurídico para revogar o ato de concessão do registro 830.353.097?. Processo INPI n° 52400.070204/2013-21.