Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902033417

BANCORBRÁS CULTURAL

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/10/2009
Concessão
26/03/2019
Vigência
26/03/2029

Titular

BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A
00.717.967/0001-99 · Brasília/DF

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Entretenimento;Espetáculos (Serviços de -);Informações sobre entretenimento [lazer];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Serviços de lazer e entretenimento, prestados a título de assistência social;Colônia de férias;Discoteca (Serviços de -);Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Férias (Colônia de -);Clubes (Serviços de -) [lazer ou educação];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 26/03/2019 · RPI 2516há 7 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 18/12/2018 · RPI 2502há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170227306 (13/09/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)

    Procurador: Luciano Machado de Oliveira

    Cessionário: BANCORBRAS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A

  3. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 12120000418 (06/08/2012)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Requerente: COMPANHIA BANCORBRAS DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  4. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 12120000418 (06/08/2012)

    Petição (tipo): Recurso (SINPI P04)

    Titular: COMPANHIA BANCORBRAS DE ADMINISTRAÇÃO E NEGÓCIOS

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  5. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO.

  6. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI. REG(S).: 813967643, 823741915, 900164930, 900165120, 900375221.

  7. 22/12/2009 · RPI 2033há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…