Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902032470

MANTENCE HAIR

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/10/2009
Concessão
04/12/2012
Vigência
04/12/2032

Titular

M N COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME
07.569.090/0001-85 · Pará de Minas/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Desodorante (Sabonete -);Desodorantes para uso pessoal;Lápis de sobrancelhas;Lápis para uso cosmético;Água de colônia;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Banhos (Preparações cosméticas para -);Barba (Tinturas para -);Beleza (Máscaras de -);Unhas (Produtos para o cuidado das -);Ondular os cabelos (Preparações para -);Removedor de cosmético;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para os cílios;Cremes cosméticos;Cremes para clarear pele;Água de cheiro;Barbear (Produtos para -);Sabonete antitranspirante para os pés;Maquiagem para o rosto;Óleos para uso cosmético;Perfumaria (Produtos de -);Condicionador [cosmético];Esmalte para as unhas;Fragrâncias (Mistura de -);Amêndoas (Óleo de -);Amêndoas (Sabonete de -);Aromáticos [óleos essenciais];Cabelos (Preparações para ondular -);Sabonete desodorante;Tinturas para os cabelos;Loções pós-barba;Maquiagem (Pó para -);Clarear (Cremes para -) a pele;Depilatórios (Produtos -);Laquê para cabelos;Batons para os lábios;Cabelos (Tinturas para os -);Perfumes;Pó para maquiagem;Condicionador para uso em animal;Lenços impregnados com loções cosméticas;Água de lavanda;Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Neutralizadores (Produtos -) para permanentes nos cabelos;Banho de espuma (Preparações para - ), exceto para uso medicinal;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Filtros solares;Animais de estimação (Xampus para -);Sabonete para barbear;Maquiagem (Produtos para -);Óleo de lavanda;Odorizadores de uso pessoal;Extratos de flores [perfumaria];Adstringentes para uso cosmético;Antitranspirantes [produtos de toalete];Tinturas cosméticas;Xampus;Xampus para animais de estimação;Maquiagem (Produtos para remover -);Perfumes de Flores (Bases para -);Almíscar [perfumaria];Sabonetes;Loções capilares;Loções para uso cosmético;Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Pomadas para uso cosmético;Acetona (removedor de esmalte de unhas);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 03/01/2023 · RPI 2713há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220418591 (05/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): M N COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Paulo Cezar Molinari

  2. 18/02/2015 · RPI 2302há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110029232 (22/11/2011)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: RAPHAEL D'ABRUZZO

    Cessionário: M N COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

  3. 27/08/2013 · RPI 2225há 13 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120211478 (04/12/2012)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em petição] (385.2) (spv)

    Requerente: M N COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: RAPHAEL D'ABRUZZO

  4. 04/12/2012 · RPI 2187há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 23/10/2012 · RPI 2181há 13 anos

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento. (091)

    PROVE QUE O SR. ROBERTO DUTRA DA SILVA, SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO CEDENTE, TEM PODERES CONTRATUAIS E/OU ESTATUTÁRIOS PARA ALIENAR A MARCA. * INT. RAPHAEL D'ABRUZZO.

  6. 26/06/2012 · RPI 2164há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…