Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902028685

VERSALE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
03.488.597/0001-53 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Loções capilares;Ondular os cabelos (Preparações para -);Cremes cosméticos;Cosméticos;Colorantes para toalete;Permanentes nos cabelos (Produtos neutralizadores para -);Xampus;Laquê para cabelos;Tinturas cosméticas;Tinturas para os cabelos;Descolorantes (Produtos -) para uso cosmético;Toalete (Produtos de-);Condicionador [cosmético];Loções para uso cosmético;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220278820 (11/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

  2. 20/02/2018 · RPI 2459há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850150182423 (17/08/2015)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: SAYLUJ INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. EPP

    Procurador: Paulo Maurício Carlos de Oliveira

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  3. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…