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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902028588

COLI ADMINISTRADORA INCORPORADORA E CORRETORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2009
Concessão
17/07/2012
Vigência
17/07/2032

Titular

COLI ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA
19.082.049/0001-69 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis;Administração de imóveis[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imóveis (Administração de -);Imóveis (Administração de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imobiliários (Corretores -);Imobiliários (Corretores -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Incorporação de imóvel;Incorporação de imóvel[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Imobiliárias (Agências -);Imobiliárias (Agências -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Corretores imobiliários;Corretores imobiliários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Agências imobiliárias;Agências imobiliárias[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 24/08/2021 · RPI 2642há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210256509 (29/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COLI ADMINISTRADORA E INCORPORADORA LTDA

    Procurador: Palo Alto Marcas e Patentes Ltda ME

  2. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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