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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902028138

GEOGAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

GEOGAS SERVIÇOS DE OLEO E GAS LTDA
10.348.064/0001-31 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 39 · Veículos & Transporte

    Operação de portos [transporte];Aluguel de roupas de mergulho;Aluguel de sinos de imersão;Assessoria, consultoria e informação em transportes;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Oleoduto (Transporte por -);Oleoduto (Transporte por -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte marítimo;Transporte marítimo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte por oleoduto;Transporte por oleoduto[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Frete [transporte de mercadorias];Frete [transporte de mercadorias][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre transportes;Informações sobre transportes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Transporte;Transporte[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Aluguel de barcos;Agenciamento de navio;Agenciamento de navio[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Logística referente ao transporte de carga;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/03/2022 · RPI 2672há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220071677 (25/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): GEOGAS SERVIÇOS DE OLEO E GAS LTDA

    Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

  2. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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