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Radar do INPI

Marca · processo 902027751

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Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/10/2009
Concessão
18/09/2012
Vigência
18/09/2032

Titular

NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS
80.972.078/0001-07 · São Lourenço do Oeste/SC

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água gasosa;Coquetéis não-alcoólicos;Bebidas não-alcoólicas;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Extratos de fruta não alcoólicos;Milk Shake;Aperitivos não-alcoólicos;Pastilhas para bebidas efervescentes;Guaraná [bebida não alcoólica];Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Bebidas (Preparações para fabricar -);Bebidas à base de soro de leite;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Refrigerante [bebida];Achocolatado em pó para bebida;Água-de-coco;Água mineral [bebida];Cerveja;Essências para fabricar bebidas;Pós para bebidas efervescentes;Sidra [não-alcoólica];Xaropes para bebidas;Água de seltz;Água de soda;

Histórico na RPI · 11 despachos

  1. 16/09/2025 · RPI 2854há 1 ano

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850250166330 (02/04/2025)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Requerente: ORANGE BOWL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA.

    Procurador: Marcos William Santos

  2. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850220061021 (11/02/2022)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BM&A PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  3. 15/03/2022 · RPI 2671há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220067001 (22/02/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTICIOS

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

  4. 08/02/2022 · RPI 2666há 4 anos

    Recurso não provido (decisão mantida) (IPAS235)

    Protocolo: 850190258071 (12/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Requerente: DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.

  5. 18/02/2020 · RPI 2563há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190258071 (12/08/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18)

    Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.

  6. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850190037305 (09/02/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

    Detalhes do despacho: Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram apresentadas notas fiscais emitidas pela titular do registro caducando demonstrando a venda dos produtos assinalados pela marca dentro do intervalo de investigação. Dessa forma, indefere-se a petição de caducidade nº 850190037305.

  7. 06/03/2019 · RPI 2513há 7 anos

    Notificação de caducidade (IPAS338)

    Protocolo: 850190037305 (09/02/2019)

    Petição (tipo): Caducidade (337.1)

    Titular(es): DA HORTA CEASA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

    Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

  8. 09/06/2015 · RPI 2318há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120043125 (28/03/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: NUTRISUL S/A PRODUTOS ALIMENTÍCIOS

    Procurador: SANDRO CONRADO DA SILVA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  9. 18/09/2012 · RPI 2176há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  10. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  11. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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