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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902023802

ABRAFESTA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EVENTOS
11.050.047/0001-86 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação sobre organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários;Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios dos associados[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários;Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se comerciais];Promotor de eventos [se comerciais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220268009 (03/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE EVENTOS

  2. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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