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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902022830

IBMODA - INSTITUTO BRASILEIRO DE MODA

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/10/2009
Concessão
02/10/2012
Vigência
02/10/2032

Titular

IBMODA - INSTITUTO BRASILEIRO DE MODA LTDA
10.213.285/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Cursos livres [ensino];Curso técnico de formação;Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de simpósios;Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de seminários;Assessoria, consultoria e informação ensino;Educação (Serviços de -);Ensino (Serviços de -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220228144 (04/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): IBMODA - INSTITUTO BRASILEIRO DE MODA LTDA

  2. 27/06/2017 · RPI 2425há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140275674 (22/12/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: José Eduardo Vicente

    Cessionário: IBMODA - INSTITUTO BRASILEIRO DE MODA LTDA

  3. 02/10/2012 · RPI 2178há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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