Protocolo: 850210563825 (27/12/2021)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Requerente: POSITIVO TECNOLOGIA S.A.
Procurador: Baril & Advogados Associados
Detalhes do despacho: Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Retificação dos itens ?Monitores [programas de computador]; Jogos de computador (Programas de -); Programas operacionais para computador [gravados]; Computador (Programas de -) [para download]; Computador (Programas de -), gravados; Computador (Programas operacionais para -) [gravados]; Software para jogo e entretenimento [programa de computador]; Programas de computador [para download]; Programas de jogos de computador; Computador (Programas de -), gravados [programas] e Programas de computador gravados? para ?Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; Jogos de computador (Programas de -), exceto para fins educacionais; Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -) [para download], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados, exceto para fins educacionais; Computador (Programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; Software para jogo e entretenimento [programa de computador], exceto para fins educacionais; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais; Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais e Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais?. Produtos/serviços não renunciados: Monitores [programas de computador], exceto para fins educacionais; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Jogos de computador (Programas de -), exceto para fins educacionais; Programas operacionais para computador [gravados], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -) [para download], exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados, exceto para fins educacionais; Drives de disquetes para computadores; Mouse [informática]; Periféricos de computador; Processamento de dados (Dispositivos para -); Computador (Memórias para -); Computador (Programas operacionais para -) [gravados], exceto para fins educacionais; Computadores; Software para jogo e entretenimento [programa de computador], exceto para fins educacionais; Juke boxes [informática]; Teclado para computador; Computador (Periféricos de -); Computadores (Impressoras para -); Computadores portáteis [laptop]; Discos compactos, ROM (Ingl.); Discos flexíveis [disquetes]; Notebook [microcomputador portátil, menor que o laptop]; Computador de bordo para veículo; CD-ROM [disco]; Disquetes (Drives de -) para computadores; Monitores [periféricos de computador]; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; CD-ROM [drive]; Programas de computador [para download], exceto para fins educacionais; Programas de jogos de computador, exceto para fins educacionais; Computador (Programas de -), gravados [programas], exceto para fins educacionais; Computador (Teclados de -); Caixa [estojo] para monitor de micro; Programas de computador gravados, exceto para fins educacionais; Canetas eletrônicas para unidades de visualização. (da classe 9)