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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902020196

FEBRABAN

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS
00.068.353/0001-23 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Assessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresas;Consultoria profissional em negócios;Consultoria em organização de negócios;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 18/10/2022 · RPI 2702há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220420737 (20/09/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220275376 (09/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS

    Procurador: Pienegonda, Moreira & Associados Ltda

  3. 13/10/2015 · RPI 2336há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850120093656 (20/06/2012)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: FEDERAÇÃO BRASILEIRA DE BANCOS

    Procurador: LUCIENE BATISTA DE ALMEIDA

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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