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Marca · processo 902020099

YAYÁ

Registro vigenteNominativa· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

SUPERMERCADOS YAYA LIMITADA
62.647.045/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de guarda-sóis;Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cana;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madeira;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de madrepérola;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas;Comércio (através de qualquer meio) de revestimentos de assoalhos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias para uso em lavanderia;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de óleos industriais;Comércio (através de qualquer meio) de discos acústicos;Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de graxas;Comércio (através de qualquer meio) de máquinas ferramentas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de casco de tartaruga;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de espuma-do-mar;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão;Comércio (através de qualquer meio) de redes;Comércio (através de qualquer meio) de sapatos;Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de tintas, vernizes, lacas;Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de barbatana de baleia;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento;Comércio (através de qualquer meio) de papel e papelão;Comércio (através de qualquer meio) de pentes e esponjas;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de espelhos;Comércio (através de qualquer meio) de fios e fibras para uso têxtil;Comércio (através de qualquer meio) de fósforos;Comércio (através de qualquer meio) de instrumentos manuais (propulsão muscular);Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos;Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes;Comércio (através de qualquer meio) de material de instrução e de ensino;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de borracha, guta-percha, goma, amianto ou mica;Comércio (através de qualquer meio) de tapeçarias murais;Comércio (através de qualquer meio) de tecidos;Comércio (através de qualquer meio) de carpetes e tapetes;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de distribuição de água;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de molduras;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para limpar, polir, desengordurar e decapar;Comércio (através de qualquer meio) de couro;Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal;Comércio (através de qualquer meio) de equipamento de processamento de dados e computadores;Comércio (através de qualquer meio) de gelo;Comércio (através de qualquer meio) de guarda-chuvas;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de chifre;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de cortiça;Comércio (através de qualquer meio) de produtos confeccionados de metais preciosos ou folheados;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comum;Comércio (através de qualquer meio) de escovas;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços;Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de junco;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de osso;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de tabaco;Comércio (através de qualquer meio) de borracha;Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de peles de animais;Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais;Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de preparações para branquear [lavanderia];Comércio (através de qualquer meio) de materiais para artistas;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis;Comércio (através de qualquer meio) de sementes, plantas e flores naturais;Comércio (através de qualquer meio) de botões [artigos de armarinho];Comércio (através de qualquer meio) de capachos e esteiras;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de cozimento;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de refrigeração;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de pincéis;Comércio (através de qualquer meio) de desinfetantes;Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção metálicos;Comércio (através de qualquer meio) de material de escritório;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de concha;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de marfim;Comércio (através de qualquer meio) de sabões;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para animais;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de vidro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para fumantes;Comércio (através de qualquer meio) de imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de vime;Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados;Comércio (através de qualquer meio) de sacos e sacolas;Comércio (através de qualquer meio) de velas;Comércio (através de qualquer meio) de cartas de baralho;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de palha de aço;Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220207965 (17/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SUPERMERCADOS YAYÁ LTDA

    Procurador: Org. Mérito Marcas e Patentes Ltda.

  2. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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