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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902019791

GOSTINHO DA FAZENDA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/10/2009
Concessão
07/08/2012
Vigência
07/08/2032

Titular

SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.
45.256.997/0001-83 · Ribeirão Preto/SP

Classes Nice

  • Classe 29 · Alimentos & Bebidas

    Compotas;Amêndoas moídas;Batatas fritas;Amendoim (Manteiga de -);Amendoins processados;Bananada;Gelatina para uso alimentar;Marmelada;Creme chantilly;Geléias de frutas cítricas;Geléias para uso alimentar;Doce de leite (OMPI);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 30/08/2022 · RPI 2695há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220346351 (08/08/2022)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador ESCRITÓRIO ANTARES S/C LTDA. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220271851 (05/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SANTA HELENA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS S.A.

    Procurador: Jacques Labrunie

  3. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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