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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902017209

ALLMAG

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP
35.356.799/0001-38 · Limoeiro/PE

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210295556 (30/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): LAPON INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA EPP

    Procurador: ÊXITO MARCAS E PATENTES

  2. 20/06/2017 · RPI 2424há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140068427 (14/04/2014)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: LAPON QUIMICA E NATURAL LTDA ME

    Procurador: Nilton Marques Junior

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 19/06/2012 · RPI 2163há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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