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Radar do INPI

Marca · processo 902015060

CLUSTER

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2009
Concessão
25/09/2012
Vigência
25/09/2032

Titular

N.R. COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA
07.320.275/0001-51 · Jardinópolis/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Cosméticos;Matéria prima para indústria cosmética;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/03/2024 · RPI 2774há 2 anos

    Decisão de não conhecer da petição (IPAS428)

    Protocolo: 800230466041 (13/12/2023)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Requerente: N.R. IND. COM. E EXPORT. DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

    Detalhes do despacho: Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; O prazo para apresentação de retribuição de prorrogação inicia-se apenas no último ano de vigência do registro de marca (prazo ordinário), conforme prescreve o Art. 133, § 1º, da LPI. No presente caso o início do último ano de vigência do registro ocorrerá em 26/09/2031.

  2. 30/01/2024 · RPI 2769há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230617546 (15/12/2023)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: N.R. COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 28/12/2021 · RPI 2660há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210432489 (08/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): N.R. IND. COM. E EXPORT. DE COSMÉTICOS LTDA - ME

    Procurador: Mara Barbosa Peixoto

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 01/12/2009 · RPI 2030há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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