Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902014412

DI MONE CHOCOLATES

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
07/10/2009
Concessão
25/09/2012
Vigência
25/09/2032

Titular

DI MONÊ CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
04.970.979/0001-81 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Chocolate;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 27/08/2024 · RPI 2799há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240281988 (10/06/2024)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DI MONÊ CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Anotada a alteração de nome.

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220268760 (23/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: DI MONÊ CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

    Procurador: C. MARCAS - MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220209107 (20/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DI MONÊ CHOCOLATES INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI

    Procurador: CARLOS DE LENA

  4. 25/09/2012 · RPI 2177há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

Carregando…