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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902011103

CASARI IMÓVEIS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

CASARI IMOBILIÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
55.053.953/0001-00 · São Bernardo do Campo/SP

Classes Nice

  • Classe 36 · Financeiro & Imobiliário

    Administração de imóveis;Leasing de imóveis;Agências imobiliárias;Comércio de imóveis;Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária;Aluguel de loja [imóvel];Incorporação de imóvel;Aluguel de apartamentos;Administração predial;Corretores imobiliários;Aluguel de escritórios [imóveis];Avaliação imobiliária;Locação de apartamentos (Agências imobiliárias de -);Imóveis [compra e venda de -];Loteamento imobiliário;Arrendamento de imóveis;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 26/07/2022 · RPI 2690há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850220268892 (23/06/2022)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: CASARI IMOBILIÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

    Detalhes do despacho: ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.

  2. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220211241 (21/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CASARI IMOBILIÁRIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

    Procurador: VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS

  3. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 29/12/2009 · RPI 2034há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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