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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902009834

COOL SEED

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
05/10/2009
Concessão
17/07/2012
Vigência
17/07/2032

Titular

COOL SEED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA
04.749.583/0001-09 · Santa Tereza do Oeste/PR

Classes Nice

  • Classe 11 · Indústria & Química

    Ar (Aparelhos para resfriamento do -);Resfriamento (Aparelhos e instalações para -);Refrigeradores (Máquinas e aparelhos -);Resfriamento (Instalações e máquinas para -);

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220239490 (13/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COOL SEED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: Maria Aparecida Bertozzi Da Silva

  2. 14/06/2016 · RPI 2371há 10 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850130009829 (17/01/2013)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: COOL SEED INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOSAGRÍCOLAS LTDA

    Procurador: MARIA APARECIDA BERTOZZI DA SILVA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS.

  3. 17/07/2012 · RPI 2167há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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