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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 902005723

MANJAR EVENTOS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
02/10/2009
Concessão
21/08/2012
Vigência
21/08/2032

Titular

MANJAR BUFFET EVENTOS LTDA - EPP
09.568.955/0001-14 · Belém/PA

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Festas (Planejamento de -);Festas (Planejamento de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Informações sobre entretenimento [lazer];Informações sobre entretenimento [lazer][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de competições [educação ou entretenimento];Organização de competições [educação ou entretenimento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização de exposições para fins culturais ou educativos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de seminários;Organização e apresentação de seminários[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Reservas de lugares para shows;Reservas de lugares para shows[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Simpósios (Organização e apresentação de -);Simpósios (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -);Cerimonial de eventos (serviços relativos ao -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário];Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário][ Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer];Assessoria, consultoria e informação em entretenimento [lazer][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Karaokê (Provimento de serviços para -);Karaokê (Provimento de serviços para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de conferências;Organização e apresentação de conferências[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de congressos;Organização e apresentação de congressos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de bailes;Organização de bailes[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização de competições desportivas;Organização de competições desportivas[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento];Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de simpósios;Organização e apresentação de simpósios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais;Assessoria, consultoria e informação em atividades desportivas e culturais[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Organização e apresentação de colóquios;Organização e apresentação de colóquios[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Decoração de festa, cerimonial e outros eventos;Decoração de festa, cerimonial e outros eventos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Promotor de eventos [se artísticos/culturais];Promotor de eventos [se artísticos/culturais][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Seminários (Organização e apresentação de -);Seminários (Organização e apresentação de -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 25/10/2022 · RPI 2703há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220337511 (30/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)

    Titular(es): MANJAR BUFFET EVENTOS LTDA - EPP

    Procurador: Maria Brasil de Lourdes Silva

  2. 21/08/2012 · RPI 2172há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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