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Radar do INPI

Marca · processo 902001787

DROGADÉLIA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
01/10/2009
Concessão
07/08/2012
Vigência
07/08/2032

Titular

DROGADÉLIA DROGARIA LTDA ME
58.717.109/0001-24 · São Lourenço da Serra/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Medicamentos para uso odontológico;Medicinais (Raízes -);Medicamentos para uso humano;Medicinais (Infusões -);Medicinal (Óleos para uso -);Medicinais (Ervas -);

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 19/05/2026 · RPI 2889há 4 meses

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800260005872 (08/01/2026)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: DROGADÉLIA DROGARIA LTDA ME

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

  2. 08/09/2021 · RPI 2644há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210276096 (13/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): DROGADÉLIA DROGARIA LTDA ME

    Procurador: Exclusiva Marcas e Patentes Ltda

  3. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Emissão de Certidão de andamento (IPAS523)

    Protocolo: 800180216031 (13/06/2018)

    Petição (tipo): Certidão de atos relativos ao processo (350.3)

    Requerente: DROGADÉLIA DROGARIA LTDA ME

    Procurador: Jivaldo Portela Silva

  4. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

    EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2161 DE 05/06/2012, PARA EXCLUSÃO DA APOSTILA.

  6. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  7. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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