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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901992518

BOM PREÇO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2009
Concessão
06/03/2018
Vigência
06/03/2028

Titular

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
45.543.915/0001-81 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Frutas frescas;Frutas, verduras e legumes frescos;Legume fresco;

Histórico na RPI · 9 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240434697 (26/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA [BR]

    Cessionário: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190095296 (01/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Fabio Ferreira Kujawski

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 20/03/2018 · RPI 2463há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180051315 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: WAL-MART BRASIL LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 12/12/2017 · RPI 2449há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850120118846 (23/07/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WAL-MART BRASIL LTDA.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

  6. 25/07/2017 · RPI 2429há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850120118846 (23/07/2012)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: WAL-MART BRASIL LTDA.

    Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 07/05/2013 · RPI 2209há 13 anos

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. (210)

    INDEFERIMENTO

  8. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. (100)

    INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REGS.818217537, 818322829, 818596333.

  9. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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