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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901992461

BOM PREÇO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2009
Concessão
06/03/2018
Vigência
06/03/2028

Titular

CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.
45.543.915/0001-81 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    FERMENTO QUÍMICO.;

Histórico na RPI · 10 despachos

  1. 08/10/2024 · RPI 2805há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240434697 (26/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Cedente: WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA [BR]

    Cessionário: CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.

  2. 16/04/2019 · RPI 2519há 7 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190095296 (01/04/2019)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente(es): WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.

    Procurador: Fabio Ferreira Kujawski

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 27/03/2018 · RPI 2464há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850180051381 (26/02/2018)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular: WAL-MART BRASIL LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador NASCIMENTO,ARARIPE & UCHIDA S/C LTDA. e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 06/03/2018 · RPI 2461há 8 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  5. 30/01/2018 · RPI 2456há 8 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850140005102 (13/01/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WAL-MART BRASIL LTDA.

    Procurador: Peter Eduardo Siemsen

    Detalhes do despacho: DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

  6. 19/09/2017 · RPI 2437há 9 anos

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850140005102 (13/01/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular: WAL-MART BRASIL LTDA.

    Procurador: Peter Eduardo Siemsen

    Detalhes do despacho: Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

  7. 12/08/2014 · RPI 2275há 12 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850140005102 (13/01/2014)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: WAL-MART BRASIL LTDA.

    Procurador: Peter Eduardo Siemsen

    Detalhes do despacho: Notificação de recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.

  8. 12/11/2013 · RPI 2236há 12 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818596309 (BOMPREÇO), Processo 818596350 (BOMPREÇO), Processo 818322802 (BOMPREÇO), Processo 818596376 (BOMPREÇO), Processo 818596406 (BOMPREÇO), Processo 818322837 (BOMPREÇO), Processo 818322799 (BOMPREÇO), Processo 818217510 (BOMPRECO), Processo 818322853 (BOMPREÇO), Processo 818322861 (BOMPREÇO) e Processo 818596317 (BOMPREÇO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  9. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. (004)

    POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO.

  10. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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