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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901991449

FRUTAS COROADO

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2009
Concessão
05/03/2013
Vigência
05/03/2033

Titular

COMERCIO DE FRUTAS COROADO LTDA
05.571.421/0001-96 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Hortaliças frescas;Frutas frescas;Frutos cítricos;Frutas, verduras e legumes frescos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 11/10/2022 · RPI 2701há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220332352 (27/09/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMÉRCIO DE FRUTAS COROADO LTDA

    Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA

  2. 31/12/2019 · RPI 2556há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190395734 (27/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): COMÉRCIO DE FRUTAS COROADO LTDA

    Procurador: MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PABLO SILVEIRA BLANC e nomeado novo representante MARCA 24 HORAS ASSESSORIA EM PROPR. INTELECTUAL-VICTOR F. DE PAULA51314012835 com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  3. 05/03/2013 · RPI 2200há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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