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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901991104

Vinagre

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

SERGIO DE SOUZA VINAGRE ME
55.693.691/0001-48 · Barretos/SP

Classes Nice

  • Classe 26 · Moda & Acessórios

    Alças (Fivelas para -);Cintos (Fivelas para -);Fechos para vestuário;Sapato (Fivelas para -);Fivelas para sapato;Fivelas [acessórios de vestuário];Broches [acessórios de vestuário];Emblemas para roupa, exceto de metal precioso;Fechos para sapatos;Presilhas [vestuário];Cordões para vestuário;Enfeites para sapatos [exceto de metal precioso];Ilhoses para vestuário;Ornamentos de chapéus [exceto de metal precioso];Sapatos (Cadarços para -);Sapatos (Enfeites para -) [exceto de metal precioso];Sapatos (Fechos para -);Ornamentação de artigos têxteis (Adesivos termocolantes para -);Enfeites para vestuário;Fivela para cintos;Sapatos (Colchetes para -);Sapatos (Ilhoses para -);Cadarços para sapatos;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220213606 (23/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): SERGIO DE SOUZA VINAGRE EPP

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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