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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901990817

MUNDO VERDE

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA
09.318.919/0001-00 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 30 · Alimentos & Bebidas

    Real (Geléia -) para consumo humano [exceto para uso medicinal];Soja (Farinha de -);Soja (Molho de -);Talharim;Tapioca (Farinha de -) para uso alimentar;Aveia descascada;Aveia moída;Gelado (Iogurte -);Geléia real para consumo humano [exceto para uso medicinal];Massas com ovos [talharim];Milho para pipoca;Leite de soja [condimento];Tortas [doces e salgadas];Farinha de arroz [para uso alimentar];Chá de fruta;Pó para pudim;Barra dietética de cereais;Salada (Molho para -);Vanilina [sucedâneos de baunilha];Amêndoas (Bolinhos ou biscoitos de -);Amendoins (Confeitos de -);Amido para uso alimentar;Bebidas à base de café;Bolo (Massa para -);Flocos de milho;Mascar (Gomas de -), exceto para uso medicinal;Milho (Flocos de -);Erva para infusão, exceto medicinal;Farinha de aveia;Farinha de tapioca;Chá da China;Café em pó;Café solúvel;Canela [especiaria];Chicória [sucedâneo de café];Comestíveis (Gelados -);Cozinha (Sal de -);Flocos de aveia;Levedura *;Orégano;Pó para fabricação de doce;Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo];Urucum para uso alimentar [condimento];Cacau em pó;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal] ;Alfafa [condimento];Pipoca (Milho para -);Preparações vegetais para uso como substitutos de café;Semolina;Açafrão [temperos];Açafrão-da-terra, para uso alimentar;Aveia (Alimentos à base de -);Caril [curry (Ingl.)] [especiaria];Cereais (Preparações feitas com -);Farinha moída (Produtos de -);Gelado (Chá -);Ketchup [molho];Levedura em cápsula, exceto para uso medicinal;Farofa;Alho [condimento];Guaraná [pó para preparar bebida];Molhos [condimentos];Sagu;Sêmola para alimentação humana;Tortillas;Alcaparras;Amêndoas (Pasta de -);Baunilha [flavorizante];Biscoitos de água e sal;Chá;Descascada (Aveia -);Empadão;Tomilho;Fécula de arroz;Pipoca salgada [pronta];Polvilho;Vinagre de vinho;Alecrim;Amendoim doce;Bala comestível ;Quiches;Tempero [condimento];Trigo (Farinha de -);Bolo (Pó para -);Café (Bebidas de -) com leite;Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Farináceos (Alimentos -);Glúten para uso alimentar;Farinha integral [uso alimentar];Quibe;Cominho;Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não ;Louro;Noz-moscada;Sal de cozinha;Alimentares (Massas -);Alimentos (Essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais];Anis [grãos];Cevada moída;Frutas (Geléias de -) [confeitos];Gelados comestíveis;Iogurte gelado;Esfiha;Vinagre de erva;Pasta de amendoim;Açúcar de fruta;Pimenta;Pó para bolo;Molho para salada;Alimentos farináceos;Amêndoas (Confeitos de -);Amido (Produtos de -) para uso alimentar;Chá gelado;Cravos-da-índia [especiaria];Empada;Farinha com levedura comestível;Chá de flor;Aveia integral em pó;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 12/07/2022 · RPI 2688há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220200217 (09/06/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): REDE BRASILEIRA DE BEM ESTAR FRANQUIA DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LTDA

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 08/01/2013 · RPI 2192há 13 anos

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. (560)

    SEDE ALTERADA.

  3. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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