Protocolo: 850150248002 (30/10/2015)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Titular: ENASHOPP - EMPRESA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO DE SHOPPING CENTERS LTDA
Procurador: João Marcelo de Lima Assafim
Detalhes do despacho: Até o trânsito em julgado da Ação Ordinária - 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro Aord nº 0068710-78.2015.4.02.5101. INPI nº 52400.024857/2015-09. Trata-se de Ação Ordinária de Nulidade de Marca com pedido liminar de suspensão dos efeitos do registro, proposta por LGL Valor Construção e Incorporação em face de Condomínio do Shopping Quê! E do INPI ? INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL, objetivando a nulidade do ato que concedeu o registro Nº 901989991, da marca mista ? SHOPPING QUÊ!.
Sobrestadores: Petição 301150000467 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901989991 (SHOPPING QUÊ) / Petição 301150000467 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 901989991 (SHOPPING QUÊ)