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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901989053

ASTHET

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
28/09/2009
Concessão
07/08/2012
Vigência
07/08/2032

Titular

UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A
60.665.981/0001-18 · Embu-Guaçu/SP

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Adstringentes para uso cosmético;Água de colônia;Produtos para limpeza;Sabonetes;Cremes cosméticos;Desodorantes para uso pessoal;Filtros solares;Loções cosméticas (Lenços impregnados com -);Óleos para uso cosmético;Pomadas para uso cosmético;Antitranspirante (Sabonete -);Beleza (Máscaras de -);Pele (Produtos cosméticos para cuidados da -);Perfumaria (Produtos de -);Pés (Sabonetes antitranspirantes para os -);Cosméticos;Aromáticos [óleos essenciais];Bronzeadoras (Preparações -) [cosméticos];Loções capilares;Leite de amêndoas para uso cosmético;Água de cheiro;Água de lavanda;Algodão para uso cosmético;Cremes para clarear pele;Amêndoas (Óleo de -);Banhos (Preparações cosméticas para -);

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 21/09/2021 · RPI 2646há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210294564 (27/08/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): UNIÃO QUIMICA FARMACEUTICA NACIONAL S/A

  2. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 05/06/2012 · RPI 2161há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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