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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901986674

SANTALUZIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
25/09/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA
75.821.546/0001-02 · Braço do Norte/SC

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS EM MATÉRIAS PLÁSTICAS SEMIPROCESSADAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS FEITOS DE MATÉRIAS PLÁSTICAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE MOLDURAS; COMÉRCIO (ATRAVÉS DE QUALQUER MEIO) DE PRODUTOS DE SERRALHARIA; COMPRAS PARA TERCEIROS (SERVIÇOS DE -) [COMPRA DE PRODUTOS E SERVIÇOS PARA OUTRAS EMPRESAS]; AGENCIAMENTO DE MERCADORIA [INTERMEDIAÇÃO]; ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210447029 (17/12/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

  2. 16/03/2021 · RPI 2619há 5 anos

    Irregularidade respondida à Secretaria Internacional (IPAS820)

    Protocolo: 850200332575 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: As correções propostas às irregularidades notificadas sob a Regra 13 foram acolhidas pelo requerente.

  3. 26/01/2021 · RPI 2612há 5 anos

    Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI (IPAS815)

    Protocolo: 850200332575 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: O pedido internacional protocolado por meio da petição nº 850200332575, referente à marca SANTALUZIA, foi objeto de notificação de irregularidade pela Secretaria Internacional. De acordo com a notificação, a especificação contém produtos e/ou serviços muito vagos para fins de classificação, quais sejam: "trade (through any means) of frames" e "commerce (through any media) for locksmith products". Em substituição, a Secretaria Internacional propõe sejam adotados: "commercial trading services (through any means) relating to frames" e "commercial trading services (through any means) relating to locksmith products". A presente notificação deverá ser respondida ao INPI por meio do serviço nº 3006; observe que a petição deverá ser preenchida no mesmo idioma escolhido no Formulário MM2, correspondente ao serviço nº 3004, ou seja, inglês ou espanhol. Na ausência de resposta, a Secretaria Internacional manterá os termos originais na especificação do pedido internacional, mas incluirá uma indicação de que, em sua opinião, são muito vagos para fins de classificação. Mais informações encontram-se no caput desta seção.

  4. 24/11/2020 · RPI 2603há 5 anos

    Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional (IPAS797)

    Protocolo: 850200332575 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Data de envio à Secretaria Internacional (OMPI): 12/11/2020.

  5. 20/10/2020 · RPI 2598há 5 anos

    Notificação de inconsistência em Pedido Internacional (IPAS791)

    Protocolo: 850200332575 (02/10/2020)

    Petição (tipo): Certificação de pedido internacional para transmissão à Secretaria Internacional (3004.1)

    Requerente: INDUSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA

    Procurador: D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.

    Detalhes do despacho: Os produtos e serviços descritos no pedido internacional, item 10(a), são mais abrangentes que os assinalados pelos registros base. Os itens ?wooden boxes? e ?cables [carpentry]?, relativos à classe NCL 19, e o item ?frames (slats for -) [boxes]?, na classe NCL 20, são mais amplos que os constantes dos registros base nº 901987190 e 901986526. Observe que a especificação do pedido internacional deverá estar completamente contida na especificação dos registros base, não podendo apresentar produtos ou serviços mais amplos. Observe também que a especificação deverá ser redigida no idioma de preenchimento do Formulário MM2 (nesse caso, inglês); por esta razão, palavras em português como ?sarrafos?, ?alizar?, ?fasquia? e ?ripa? deverão ser devidamente traduzidas. O item ?frame frames? é linguisticamente incorreto e deverá ser corrigido; sugerimos, em substituição, ?frames for pictures?. De modo análogo, a expressão ?trade (through any media)? e ?commerce (through any media)? deverão ser substituídas preferencialmente pela expressão ?retail sales services (by any means) of...?. Sugerimos ainda a substituição da expressão ?plastic matters? por ?plastic materials?. Por fim, como o item 3(a)(iv) do Formulário foi preenchido, deve-se preencher também o item 3(b)(ii). Reapresente o formulário eletrônico MM2, por meio do serviço de código nº 3005, promovendo as alterações necessárias para que a especificação do pedido internacional esteja completamente contida no escopo de proteção dos pedidos base, de acordo com as orientações descritas.

  6. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  7. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  8. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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