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Radar do INPI

Marca · processo 901984329

Comida da Vó

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2009
Concessão
14/08/2012
Vigência
14/08/2032

Titular

COMIDA DA VO FRANCHISING LTDA ME
10.484.429/0001-55 · Araçatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 43 · Alimentos & Bebidas

    Restaurantes de auto-serviço;Restaurantes;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 23/08/2022 · RPI 2694há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220270636 (04/08/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): COMIDA DA VO FRANCHISING LTDA ME

    Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

  2. 19/06/2018 · RPI 2476há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170155489 (04/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Cessionário: COMIDA DA VO FRANCHISING LTDA ME

  3. 29/05/2018 · RPI 2473há 8 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850170155485 (04/07/2017)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: WELLINGTON APARECIDO SOUZA ROCHA EPP

    Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.)

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  4. 14/08/2012 · RPI 2171há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  5. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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