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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901981354

LEGATON

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2009
Concessão
31/07/2012
Vigência
31/07/2032

Titular

RAÇÕES CATARINENSE LTDA
08.761.945/0001-38 · Jaraguá do Sul/SC

Classes Nice

  • Classe 31 · Alimentos & Bebidas

    Objetos comestíveis para mascar para animais;Papas para engorda de animais de criação;Proteína para consumo animal;Alfafa [alimento para animal];Biscoitos para cães;Pássaros (Alimentos para -);Ração para animal;Capim [ração animal];Sêmola para aves de criação;Algarobilho para consumo animal;Animais (Preparações para engorda de -);Forragens fortificantes para animais;Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal;Enxofre em pó [suplemento para ração] ;Farinha para animais;Carne para animal [alimento para animais];Alimento para gado;Alimentos para animais;Torta para gado;Ervas para consumo humano ou animal;Postura de aves de criação (Preparações para -);Resíduos de destilaria para consumo animal;Suplemento alimentar para ração de animal;Farelos (Massa de -) para consumo animal;Grãos para consumo animal;Cereal para animal;Açúcar para animal;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 19/04/2022 · RPI 2676há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220109313 (29/03/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): RAÇÕES CATARINENSE LTDA

    Procurador: Sandro Conrado da Silva

    Detalhes do despacho: CONFORME ART. 133 DA LPI.

  2. 31/07/2012 · RPI 2169há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 10/11/2009 · RPI 2027há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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