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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901981346

ENGENHARIA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
24/09/2009
Concessão
15/01/2013
Vigência
15/01/2033

Titular

PI-ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA
08.365.043/0001-82 · Belo Horizonte/MG

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Estudos para projetos técnicos[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projetos técnicos (Estudos para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Assessoria, consultoria e informações sobre engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Projeto e cálculo[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Perícia técnica na área de engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Engenharia civil [projeto de -][ Informação, Assessoria, Consultoria ];Construção (Desenho de plantas para -)[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Desenho de plantas para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Criação e projeto de planta para construção[ Informação, Assessoria, Consultoria ];Cálculo e dimensionamento na área de engenharia[ Informação, Assessoria, Consultoria ];

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 17/01/2023 · RPI 2715há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220445342 (21/12/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PI-ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA

    Procurador: Larissa Marques da Fonseca

  2. 15/01/2013 · RPI 2193há 13 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 11/12/2012 · RPI 2188há 13 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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