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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901978019

ÉDEZ

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
23/09/2009
Concessão
03/07/2012
Vigência
03/07/2032

Titular

HERVAL INDUSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA
16.670.753/0001-44 · Dois Irmãos/RS

Classes Nice

  • Classe 20 · Casa & Construção

    BALCÕES; PRATELEIRAS PARA MÓVEIS; ALMOFADAS; QUADRO DECORATIVO; REVESTIMENTOS REMOVÍVEIS PARA PIAS; BERÇOS; BUREAU [ESCRIVANINHA COM GAVETA]; POLTRONAS; RACKS (INGL.); SOFÁ-CAMA; CAMA [MOBILIÁRIO]; CONSOLE; ESTANTES [MÓVEIS]; SOFÁS; CÔMODAS COM GAVETAS; TRAVESSEIROS; ARMÁRIOS; CAMA-BELICHE; ARMÁRIO BAR; MOBILIÁRIO (PEÇAS DE -); ESCRIVANINHAS; ARTIGOS PARA CAMA [EXCETO ROUPA DE CAMA]; CADEIRAS [ASSENTOS]; COLCHÕES *; MÓVEL MODULADO; CRIADO MUDO; CADEIRA OU POLTRONA [MOBILIÁRIO]; MESAS *;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 10/08/2021 · RPI 2640há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210243641 (20/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): HERVAL INDUSTRIA DE MÓVEIS, COLCHÕES E ESPUMAS LTDA

    Procurador: MÁRIO DE ALMEIDA MARCAS E PATENTES SOCIEDADE SIMPLES

  2. 04/10/2016 · RPI 2387há 9 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850140232205 (03/11/2014)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Mario de Almeida Marcas e Patentes Ltda

    Cessionário: Herval Industria de Móveis, Colchões e Espumas Ltda

  3. 03/07/2012 · RPI 2165há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 29/05/2012 · RPI 2160há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 03/11/2009 · RPI 2026há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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