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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901972835

FIBRAMULCH

Registro vigenteNominativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
22/09/2009
Concessão
28/01/2014
Vigência
28/01/2034

Titular

CONSPIZZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.
76.931.799/0001-00 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 1 · Indústria & Química

    Acetato de celulose, não processado;Absorção de óleo (Materiais sintéticos para -);Sementes (Substâncias para conservar -);Terra para cultivo;Adubos nitrogenados;Composto orgânico destinado à adubação;Substratos para cultivo fora do solo [agricultura];Plantas (Preparações para regularizar o crescimento de -);Celulose (Acetato de -), não processado;Húmus;Adubo para agricultura;Mama [fertilizante];Terra vegetal;Filtragem (Material para -) [substâncias vegetais];Uréia [fertilizante];Melhoramento de solos (Produtos químicos para -);Celulose;Filtragem (Material para-) [matérias plásticas não processadas];Flores (Produtos para conservação de -);Agricultura (Adubo para -);Regularizar crescimento de plantas (Preparações para -);Adubo composto;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 06/02/2024 · RPI 2770há 2 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800240020560 (15/01/2024)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): CONSPIZZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.

  2. 21/01/2015 · RPI 2298há 11 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850110017890 (31/10/2011)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2)

    Requerente: CONSPIZZA SOLUÇÕES AMBIENTAIS LTDA.

    Detalhes do despacho: NOME ALTERADO.

  3. 28/01/2014 · RPI 2247há 12 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 29/01/2013 · RPI 2195há 13 anos

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. (090)

    Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

  5. 08/05/2012 · RPI 2157há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  6. 17/11/2009 · RPI 2028há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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