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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901972185

PANDE

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/09/2009
Concessão
07/08/2012
Vigência
07/08/2032

Titular

PANDESIGN COMUNICAÇÃO GRÁFICA LTDA
05.337.008/0001-61 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Entretenimento;Televisão e rádio (Produção de programas de -);Vídeos (Produção de -);Serviços de layout, exceto para fins publicitários;Entretenimento [lazer] (Informações sobre -);Produção de shows;Espetáculos (Serviços de -);Provimento de serviços para publicação eletrônica on-line [não downloadable];Publicação on-line de livros e jornais eletrônicos;Filmagem em vídeo;Apresentação de espetáculos ao vivo;Publicação de textos [exceto para publicidade];Edição de videoteipe;Rádio e Televisão (Produção de programas de -);Serviços de imagem digital;Editoração eletrônica;Espetáculos ao vivo (Apresentação de -);Textos (Publicação de -) [exceto para publicidade];Videoteipe (Edição de -);Produção de filme;Produção de programas de rádio e televisão;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 02/08/2022 · RPI 2691há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800220236144 (08/07/2022)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): PANDESIGN COMUNICAÇÃO GRÁFICA LTDA

    Procurador: Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda

  2. 07/08/2012 · RPI 2170há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  3. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  4. 06/04/2010 · RPI 2048há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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