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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 901967297

Marca figurativa

Registro vigenteFigurativa· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
18/09/2009
Concessão
12/06/2012
Vigência
12/06/2032

Titular

ALBERTO ANDREAZZA & FILHOS LTDA.
87.810.677/0001-73 · Flores da Cunha/RS

Classes Nice

  • Classe 32 · Alimentos & Bebidas

    Água de seltz;Água gasosa;Bebidas não-alcoólicas;Cerveja não fermentada [mosto de cerveja];Extratos de fruta não alcoólicos;Licores (Produtos para fabricar -);Minerais (Águas -) engarrafadas;Mosto;Orchata;Refrigerante [bebida];Milk Shake;Água desmineralizada para beber;Água de soda;Águas [bebidas];Bebidas efervescentes (Pós para -);Frutas (Sucos de -);Frutas, verduras e legumes (Sucos de -) [bebidas];Leite de amendoim [bebida não-alcoólica];Sorvetes (Bebidas à base de -);Xarope para bebida não alcoólica;Água clorada para beber;Bebida energética não alcoólica;Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas à base de soro de leite;Bebidas efervescentes (Pastilhas para -);Essências para fabricar bebidas;Suco de fruta (Bebidas não alcoólicas à base de -);Suco de tomate [bebida];Água potável para beber;Amendoim (Leite de -) [bebida não-alcoólica];Aperitivos não-alcoólicos;Fruta (Bebidas não alcoólicas à base de suco de -);Néctares de fruta [não-alcoólicos];Sidra [não-alcoólica];Xarope de fruta;Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.] ;Substância para fazer bebida não alcoólica ;Água gasosa (Produtos para fabricar -);Água mineral (Produtos para fabricar -);Águas minerais engarrafadas;Cerveja;Cerveja de Gengibre;Fruta (Néctares de -) [não-alcoólicos];Gengibre (Cerveja de -);Limonadas;Litinada (Água -);Pós para bebidas efervescentes;Seltz (Água de -);Essência não alcoólica para fabricar bebidas ;Água-de-coco;Garapa [bebida];Água litinada;Água mineral [bebida];Bebidas (Preparações para fabricar -);Fruta (Extratos de -), não alcoólicos;Leite de amêndoas [bebida];Lúpulo (Extratos de -) para fabricar cerveja;Malte [cerveja];Mosto de malte;Mosto de uva [não-fermentado];Xaropes para limonada;Pó para suco;Guaraná [bebida não alcoólica];Amêndoas (Leite de -) [bebida];Coquetéis não-alcoólicos;Isotônicas (Bebidas -);Não-alcoólicas (Bebidas -);Soro de leite (Bebidas à base de -);Suco de fruta;Xaropes para bebidas;Pó para milk-shake, exceto à base de leite;Achocolatado em pó para bebida;Bebida em xarope;Pastilhas para bebidas efervescentes;Salsaparrilha [bebida não-alcoólica];Polpa de fruta e de legume para bebida;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260105509 (09/03/2026)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: ALBERTO ANDREAZZA & FILHOS

    Procurador: CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA.

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador AVAN ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO LTDA e nomeado novo representante CREAZIONE MARCAS E PATENTES LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 27/07/2021 · RPI 2638há 5 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 800210219718 (01/07/2021)

    Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)

    Titular(es): ALBERTO ANDREAZZA & FILHOS

    Procurador: Avan - Serviços para Registro de Marcas e Patentes Ltda.

  3. 12/06/2012 · RPI 2162há 14 anos

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. (400)

  4. 22/05/2012 · RPI 2159há 14 anos

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. (351)

  5. 27/10/2009 · RPI 2025há 16 anos

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. (003)

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