Protocolo: 301190000264 (13/03/2019)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Foi ajuizada a ação ordinária de nulidade n° 5006487-62.2019.4.02.5101 perante o juízo da 13a VF/RJ, de modo que os registros e pedidos objeto da ação se encontram sub judice. Aquele juízo deferiu, ainda, pedido de liminar, nos seguintes termos: "Do exposto, DEFIRO o pedido de liminar, nos termos do artigo 173 e seu parágrafo único da LPI, para determinar: 1 - a suspensão dos efeitos dos atos administrativos que deferiram econcederam os registros de marca nºs 824674529, 901964719, 913483028, 913483184 e 913483338 (para o sinal FRUT BISS) e nºs 902589113 e 902589172 (para o sinal SORVBISS), de titularidade da Ré e a a suspensão do exames e a tramitação dos pedidos de registro nºs 901964387 e 913482897, para o sinal FRUT BISS". Processo INPI / SEI 52402.003098/2019-46